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  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00

    Posse de entorpecente para consumo próprio. Recurso ministerial. Pedido de condenação do acusado pelo delito de tráfico. Improcedência.

    Pedido de condenação ndo acusado pelo delito de tráfico. Improcedência. Ausência de comprovação satisfatória da destinação mercantil da droga apreendida.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45

    O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

    O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Março de 2020 - 12:04

    Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e o Direito do Consumidor em face da Operação “Carne Fraca”

    Com o desenvolvimento da sociedade à pratica comercial se aprimorou, com isso, a atividade econômica manteve intenso ligamento com as relações de consumo. Ao passo que, com esse avanço se obteve numerosos casos de crimes cometidos no âmbito empresarial que lesem a atividade econômica, a exemplo disso a Operação Carne Fraca em que se findou um sistema de corrupção que feriu direitos básicos elencados no Código de Defesa do Consumidor e contra a economia popular. Neste sentido, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: É possível responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas envolvidas na Operação “Carne Fraca”? Partiu-se da hipótese de instituição de responsabilidade penal da pessoa jurídica. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, através de pesquisas bibliográficas e documentais. O objetivo geral é estudar a responsabilidade  penal da pessoa jurídica na ocorrência de dano as relações de consumo, especificando-se em: Compreender o que foi a Operação “Carne Fraca” e os crimes cometidos em face do consumidor; estudar o direito do consumidor, abordando a importância  dessa legislação,  e por fim analisar a responsabilidade dos dirigentes, enfatizando a importância da repreensão  de atividades  ilícitas cometidas através da pessoa jurídica.  Com a pesquisa concluiu-se que   a responsabilidade penal da pessoa jurídica ainda é um tema que  enfrenta  muitas divergências na doutrina, ao passo que o direito penal ainda não tem suporte  para  criminalizar uma pessoa jurídica, assim,  aos ditames da  legislação que protege as relações  de consumo e o entendimento da jurisprudência, esta responsabilidade  tem sido  delegada  aos representantes.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00

    O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:19

    Dupla imbatível: Ignorância & Violência

    Desde a introdução das primeiras redes sociais, ainda no início da década de 2000, esses espaços e as plataformas que os sustentam se transformaram em legítimo campo de batalha quando o tema se refere as fronteiras da liberdade de expressão.  A ONU, por meio da UNESCO realizou em fevereiro de 2023 sua Primeira Conferência Global para abordar as ameaças à integridade da informação e liberdade de expressão nas plataformas de redes sociais. Trata-se de um combate as notícias falsas, aos discursos de ódio e a incitação à violência, o que torna imperiosa a regulação legal e jurídica das plataformas digitais e redes sociais.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19

    A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]

    O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 15:52

    Municípios Capixabas e os desdobramentos financeiros da relação econômica com recursos oriundos de royalties de petróleo

    A base econômica capixaba foi revolucionada com o descobrimento de petróleo na região norte, em terras que faziam divisa com a Bahia. Desde então, petróleo e gás natural se tornaram ícones da economia regional. Em 2007, é anunciada a exploração petrolífera na camada pré-sal dos poços do Bloco BC-60, em Presidente Kennedy e, por consequência, o município começa a fazer parte dos municípios contemplados com o recebimento de royalties provindos desta prática. No entanto, não necessariamente a arrecadação resulta em melhorias para a população local, seja por falhas nas posturas das administrações públicas responsáveis pela distribuição das receitas petrolíferas, ou por normas legislativas descontextualizadas. Pretende-se, portanto, analisar a trajetória da exploração de petróleo no Espírito Santo, de maneira cronológica, considerando a postura das autoridades políticas na aquisição e a distribuição dos royalties, a dimensão da participação popular neste processo e o impacto no cotidiano dos moradores da região de Presidente Kennedy.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 12:46

    Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

    O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise acerca do emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é imprescindível discorrer acerca da evolução histórica do instituto da mediação, da previsão normativa da mediação nas Leis 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e por fim, o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17

    Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.

  • Array Publicado em 2005-06-03T04:00:00+00:00

    "Autonomia Universitária"

    Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado, na cidade de Blumenau, Santa Catarina, especialista em ciência política, sócio fundador da Associação Hoc Tempore. E-mail: adv_sandromiranda@yahoo.com.br

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